Escolas não podem pedir itens de uso coletivo no material escolar

A lista de material escolar, fornecida pelas escolas no momento da matrícula, inclui itens de uso individual do aluno para atividades escolares ao longo do ano, como cartolina, pincéis, tinta guache, papel crepom, entre outros. A lei estadual proíbe a inclusão de materiais de limpeza e de expediente, como giz, álcool e papel higiênico, entre outros. A Lei Federal 9.870, de 1999, também proíbe a exigência de materiais de uso coletivo, ou seja, aqueles que são compartilhados por toda a sala de aula ou pela comunidade escolar.

Foto: Pixabay

Itens da lista de material escolar que não forem utilizados durante o ano letivo devem ser devolvidos aos estudantes, conforme estabelece a Lei Estadual 16.669, de 2007. A norma regula a adoção de material didático-escolar pelas instituições de ensino básico da rede particular.

De acordo com o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, as escolas devem manter um controle sobre o material utilizado, de modo que, ao final do ano letivo, os itens não usados sejam devolvidos aos estudantes. “Esses artigos devolvidos provavelmente serão exigidos na lista do ano seguinte, e isso pode representar uma economia para os pais na compra do novo material”, explica.

A Lei 16.669 também assegura aos pais o direito de escolha: pagar uma taxa para que a escola adquira os itens da lista ou comprar e entregar o material diretamente à instituição. Se optarem pela compra, os pais podem adquirir os itens de uma vez ou aos poucos, desde que respeitem o cronograma semestral de utilização fornecido pela escola no início do ano.

“Em nenhuma hipótese a instituição pode exigir o pagamento da taxa ou impedir que os pais comprem os produtos na papelaria que mais lhes convier”, orienta Marcelo Barbosa. Além disso, “as marcas dos produtos constantes da lista de material também são de livre escolha dos pais, com exceção dos livros didáticos. As escolas são proibidas de impor qualquer marca”, esclarece o coordenador do Procon Assembleia.

Outro ponto relevante da lei é que a lista de materiais pode ser alterada durante o ano letivo, desde que o acréscimo não ultrapasse 30% do quantitativo inicialmente solicitado. Caso esse limite seja superado, a escola será responsável pelo custo das despesas que excederem os 30%.

A dica final do Procon Assembleia trata da importância de pesquisar preços em diferentes estabelecimentos. “Quem quer economizar não pode deixar de visitar o maior número possível de papelarias. É possível encontrar variações significativas nos preços dos itens escolares, que no final vão representar uma boa economia para os pais e responsáveis”, conclui Marcelo Barbosa.

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Com Procon Assembleia MG

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