Barroso autoriza Marcos Valério a cumprir pena no regime semiaberto

Empresário foi condenado a 37 anos de prisão no julgamento do mensalão do PT. No semiaberto, Marcos Valério poderá sair durante o dia para trabalhar. O ministro Luís Roberto Barroso, do STF
Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (4) o empresário Marcos Valério a progredir do regime fechado para o semiaberto.
Marcos Valério foi condenado a 37 anos de prisão no julgamento do mensalão do PT e, no regime semiaberto, poderá sair durante o dia para trabalhar.
O empresário tem outra condenação confirmada em segunda instância, mas a execução da pena está suspensa por decisão do ministro Celso de Mello. Diante disso, Barroso entende que Marcos Valério pode progredir para o regime semiaberto mesmo com a outra condenação.
Barroso autorizou a progressão de regime de prisão por considerar que Valério preenche os seguintes requisitos:
já cumpriu um sexto da pena (mais de seis anos e meio);
teve bens bloqueados e não tem condições de pagar a multa de R$ 4,4 milhões imposta pelo STF.
Marcos Valério foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Ele cumpre pena desde 2013 e está preso na penitenciária Nelson Hungria, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Valério tem um acordo de delação premiada em vigor e agora poderá deixar o presídio durante o dia para trabalhar.
Marcos Valério, condenado pelo STF no julgamento do mensalão do PT
Futura Press
Argumentos
A Procuradoria Geral da República opinou contra a progressão de regime. Argumentou que Marcos Valério não pagou a multa imposta na condenação e ainda teria cometido falta grave na cadeia.
Barroso, contudo, considerou que Valério comprovou não ter recursos disponíveis e que não foi concluída a apuração sobre as faltas na prisão.
“Diante desse contexto, com o devido respeito às manifestações da Procuradoria Geral da República, não vejo como indeferir o pedido de progressão de regime, ao argumento de que ainda não estaria suficientemente esclarecida a situação relativa à ocorrência de faltas graves. Isso porque, do quanto se sabe até o momento, o apenado foi absolvido no processo administrativo disciplinar e o Ministério Público Estadual ainda não chegou a uma conclusão segura no procedimento investigatório criminal”, escreveu o ministro.
Luís Roberto Barros também afirmou que não seria “justo e sequer proporcional” esperar a conclusão da investigação para conceder progressão de regime. Ainda conforme a decisão, a dívida foi atualizada para o valor de R$ 9 milhões.
O que a defesa argumentou
A defesa de Marcos Valério chegou a pedir a Barroso para o empresário ser autorizado a cumprir a pena em prisão domiciliar porque Minas Gerais não teria estabelecimentos compatíveis para pena no semiaberto.
Os advogados argumentaram ainda que, por ser delator, Valéria pode sofrer riscos, além de ter problemas de saúde.
A defesa anexou também proposta de trabalho na empresa JRK Locadora & Transportadora. A oferta de trabalho será avaliada pela Vara de Execuções Penais de Contagem.
O ministro negou a prisão domiciliar porque a Justiça de Minas informou que há estabelecimentos para presos do semiaberto e que ele poderia ser transferido para Ribeirão das Neves ou outra cidade do estado.
“Diante do exposto, defiro ao condenado Marcos Valério Fernandes de Souza a progressão para o regime semiaberto, desde que observadas as condições a serem impostas pelo Juízo delegatário desta execução penal, tendo em vista o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena na Comarca de Contagem.”
Outra condenação
O empresário tem outra condenação confirmada em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas a execução da pena está suspensa por decisão do ministro Celso de Mello.
Diante disso, Barroso entende que Marcos Valério pode progredir para o regime semiaberto mesmo com a outra condenação.
Barroso também mencionou que a apuração sobre se Valério foi alvo de achaques na cadeia ainda não foi concluída, por isso a questão também não pode ser levada em consideração.