Brancos e nulos caem em Sete Lagoas; veja números
A disputa ao cargo de prefeito registrou pelo segundo pleito consecutivo queda nos números de votos brancos e nulos em Sete Lagoas. Em 2024 5,85% dos votos foram dados como brancos e 7,46% eleitores anularam suas escolhas, é o que mostram os dados do Tribunal Superior Eleitoral. Isso representa uma queda de 0,38 pontos percentuais se comparado às eleições de 2020 nos votos brancos e de 3,23 pontos percentuais para os votos nulos.
Foto ilustrativa: TRE-DF/Divulgação.
Em 2024 menos eleitores (131.741) compareceram às urnas do que em 2016 e 2020, 133.687 e 132.075, respectivamente. Porém, proporcionalmente os brancos e nulos apresentaram queda desde então. Veja a seguir essa tendência e também números consolidados do total de votos, brancos e anulados desde 2008:
2008 – ano em que Mário Márcio Campolina “Maroca” foi eleito pelo PSDB
Comparecimento de 124.256 eleitores
Brancos: 5,46% (6.071)
Nulos: 6,34% (7.047)
2012 – ano em que Márcio Reinaldo foi eleito pelo PP
Comparecimento de 130.417 eleitores
Brancos: 7,53% (9.823)
Nulos: 8,04% (10.489)
2016 – ano em que Leone Maciel foi eleito pelo PMDB
Comparecimento de 133.687 eleitores
Brancos: 7,62% (10.183)
Nulos: 14,75% (19.723)
2020 – ano em que Duílio de Castro foi eleito pelo Patriota
Comparecimento de 132.075 eleitores
Brancos: 6,23% (8.233)
Nulos: 10,69% (14.117)
2024 – ano em que Douglas Melo foi eleito pelo PSD
Comparecimento de 131.741 eleitores
Brancos: 5,85% (7.712)
Nulos: 7,46% (9.832)
O voto em branco acontece quando o(a) eleitor(a) pressiona a tecla “branco” por escolha própria na urna eletrônica. Já o voto nulo ocorre quando é digitada uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido.
Votos em branco e votos nulos não são contabilizados e não interferem no resultado das eleições.
Antes, o voto em branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato de determinado partido ou coligação que vencesse a disputa eleitoral. Já o voto nulo era considerado como um protesto contra as opções de candidatas e candidatos no pleito.
A regra mudou em 1997. Atualmente, votos em branco e nulos servem apenas como registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa.
Fonte consultada: TSE
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