Justiça de São Paulo determina limites para greve dos professores
O Tribunal de Justiça de São Paulo tomou uma decisão importante na última terça-feira (16) em meio à greve dos professores da rede municipal de ensino. Em resposta a um pedido da Prefeitura da capital paulista, o tribunal concedeu uma liminar que obriga as escolas a manterem pelo menos 70% de seus profissionais em atividade durante a paralisação. A decisão foi assinada pelo desembargador Artur César Bereta da Silveira, vice-presidente do Tribunal, que destacou a necessidade de equilibrar o direito à greve com a continuidade dos serviços públicos essenciais, conforme previsto na Constituição Federal. Para garantir o cumprimento da decisão, foi estipulada uma multa diária de R$ 10 mil, sendo R$ 1 mil para cada um dos cinco sindicatos envolvidos na organização da greve.
A greve dos professores foi aprovada em uma assembleia realizada em frente à Prefeitura de São Paulo. Os educadores reivindicam um aumento salarial de 44%, o fim dos descontos para aposentados e melhores condições de trabalho.
No entanto, o prefeito Ricardo Nunes propôs um reajuste de apenas 2,60% para este ano e 2,55% para o próximo, o que foi rejeitado pelos servidores. A Prefeitura argumenta que os sindicatos não esgotaram todas as etapas de negociação antes de iniciar a paralisação e alerta que a greve pode prejudicar o serviço público e o atendimento aos estudantes.
*Com informações de Misael Mainetti
*Reportagem produzida com auxílio de IA